Blog Saiba o que não pode faltar na hora de gerar um contrato de prestação de serviço

Saiba o que não pode faltar na hora de gerar um contrato de prestação de serviço

Saiba o que não pode faltar na hora de gerar um contrato de prestação de serviço

Os contratos de prestação de serviços devem conter as necessidades do contratante e contratado em cada negócio específico, só assim é possível resguardar os direitos e deveres das partes envolvidas numa certa transação.

Porém, há alguns itens que não podem faltar em qualquer contrato de prestação de serviços, pois compõem a base deste documento. Sem eles, o acordo fica incompleto e dá oportunidade para que o conteúdo seja contestado.

Então, um contrato de prestação de serviços precisa apresentar dados existentes em qualquer tipo de transação e informações pertinentes a um negócio em particular. Essa é a fórmula para um acordo comercial bem feito.

A função deste documento é elucidar as obrigações e direitos do contratante e da companhia prestadora de serviços. O documento precisa deixar muito claro qual o tipo de trabalho precisa ser feito e as condições para que isso aconteça.

Por meio do contrato, a empresa ou pessoa física contratante se compromete a pagar um valor pelo serviço recebido. Por outro lado, o contratado assume o compromisso de entregar um trabalho de qualidade em um prazo estipulado.

Imagine que você precisa de um serviço, porém, contrata uma empresa apenas por meio de acordo verbal. O que obriga esse prestador a realizar a tarefa? Portanto, é essencial que todos os detalhes estejam muito bem especificados.

O artigo de hoje se dedica aos itens referentes a qualquer tipo de negócio. Saiba o que não pode faltar na hora de gerar um contrato de prestação de serviço. Muita gente ainda erra nesse ponto e abre espaço para desavenças.

Boa leitura!

Identificação das partes

É fundamental deixar muito bem especificado quais são as partes envolvidas no negócio, ou seja, quem é o contratante e o prestador de serviços do projeto.

No documento devem constar as informações que identifiquem ambos os envolvidos como nome completo, RG, CPF, endereço, profissão, nacionalidade e a capacitação técnica do contratado que o torna apto para realizar o serviço.

Pode parecer simples, mas um erro em algum desses dados pode se transformar em um sério problema. Porém, muita gente ainda erra nessa hora.

Caso seja preciso entrar na justiça para exigir algum direito que tenha sido violado, um equívoco na identificação pode até impedir a abertura do processo.

Serviço contratado

No contrato de prestação de serviços é essencial que seja especificado, sem margem para contestação, qual é o objeto do contrato, ou seja, o trabalho pelo qual uma empresa é paga para realizar por certo valor em determinado prazo.

Aqui, é melhor pecar pelo excesso de detalhes do serviço esperado do que por informações faltantes que podem desobrigar a contratada a realizar tal tarefa.

Quanto mais especificações, melhor. Descreva o serviço, o valor, o período, o número de pessoas necessárias para o serviço e a estrutura exigida para isso.

Contratante e contratada precisam se cercar de todos os lados para evitar prejuízos, por isso não devem economizar nos detalhes colocados no contrato.

Deveres de cada parte

Como estabelecer as obrigações de cada lado envolvido no acordo? Esse item se encontra intrinsicamente relacionado à modalidade de serviço contratado.

Precisam ser descritas todas as atividades que o contratado se obriga a realizar, afim de assegurar um trabalho de qualidade aceitável pelo contratante.

Novamente: não deve haver economia de detalhes. É preciso descrever os resultados esperados em um período determinado e previsto no contrato.

Se alguma tarefa não for cumprida, mas não estiver presente em alguma cláusula contratual, o contratante não tem como provar que pagou por ela.

Obrigação do contratante

Não é apenas o prestador de serviços que tem deveres, pois quem contrata também se obriga a oferecer os requisitos que permitam a realização da tarefa.

O contratante deve ofertar itens necessários para que determinado projeto saia do papel. Por exemplo, se o serviço inclui mão-de-obra terceirizada em sua sede, ela deve oferecer a estrutura adequada para o trabalho dos profissionais.

Além disso, claro, está a obrigatoriedade de pagamento pelo serviço executado, o que envolve as condições em que tal quesito vai ser realizado.

O pagamento vai ser à vista, parcelado? (se sim, em quantas vezes?) Qual é a forma de pagamento? Em qual dia o valor deve ser transferido ao prestador?

Prazo do serviço

O contrato deve estipular qual é o tempo de duração da prestação de serviços. Ambos devem utilizar o bom senso: não se deve exigir um prazo inviável do contratante e nem o prestador oferecer um período impossível de ser cumprido.

De acordo com o Código Civil brasileiro, o prazo máximo pelo qual pode vigorar um contrato de prestação de serviços é de quatro anos, que pode ser renovado caso haja interesse mútuo do envolvidos, conforme o nível de satisfação.

No entanto, há legislação do Brasil permite que haja uma prestação de serviços sem prazo estipulado em contrato, chamada “prestação de serviços contínua”.

Em situações sem determinação prévia da duração do acordo, o contrato pode ser rompido a qualquer momento sem a exigência do pagamento de multas.

Rescisões e multas

Esse item não pode ficar de fora do contrato de prestação de serviços, pois traz segurança para ambas as partes em caso de descumprimento das cláusulas. Já pensou ficar com o serviço pela metade ou ruim ou fazer a prestação e não ver o dinheiro?

O contratado pode romper o contrato caso não receba o valor dentro das exigências impostas ou falte estrutura para que o serviço seja posto em prática.

Já o contratante tem o direito de interromper o acordo caso não receba o serviço dentro do que foi estipulado ou com qualidade inferior àquela esperada. O conceito de qualidade pode ser interpretativo. O que é bom para alguém pode não ser bom para outro cliente. Por isso, é preciso deixar muito claro no contrato o tipo de qualidade exigida na realização do serviço.

O contrato deve prever quais as medidas cabíveis em casos de rompimento para não gerar danos à parte insatisfeita, bem como o valor da multa rescisória. Isso assegura que a parte que não rompeu o contrato receba um valor para não ficar no prejuízo.

Condições gerais

Nesse item entram as informações mais gerais que não se encaixam nos requisitos mencionados acima, no entanto, precisam fazer parte do contrato.

Deve integrar as condições gerais, por exemplo, informação referente à ausência de vínculo empregatício entre o prestador de serviços e contratante.

Esse dado é essencial para excluir a obrigatoriedade do pagamento de direitos trabalhistas, que precisa ser realizado aos trabalhadores sob o regime CLT.

Caso essa informação não conste no contrato ou deixe margem para interpretação, o contratante pode, ainda, ser vítima de uma ação trabalhista.

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